Resumo Jurídico
Artigo 857 da CLT: Da Dissolução e Liquidação das Organizações Sindicais
O artigo 857 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema crucial para a vida das entidades sindicais: a sua dissolução e liquidação. Ele estabelece os princípios fundamentais que regem o fim de uma organização sindical, garantindo um processo ordenado e transparente.
O que significa Dissolução e Liquidação?
- Dissolução: Refere-se ao ato de extinguir a personalidade jurídica da entidade sindical. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a vontade dos próprios associados ou o descumprimento de obrigações legais.
- Liquidação: É o processo subsequente à dissolução, onde os bens e os direitos da entidade são apurados, dívidas são quitadas e o patrimônio restante é distribuído de acordo com a lei.
Princípios Essenciais do Artigo 857:
O artigo em questão estabelece que a dissolução e a liquidação de uma organização sindical só poderão ser efetuadas:
- Por Deliberação dos Associados: A forma mais comum e democrática de dissolução é aquela decidida pela maioria absoluta dos associados em assembleia geral convocada para esse fim. Essa deliberação deve ser tomada com base em critérios claros e transparentes, geralmente previstos no estatuto da própria entidade.
- Em Virtude de Sentença Judicial: Em casos específicos, a justiça pode determinar a dissolução de uma entidade sindical. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a entidade age de forma ilegal, contrária aos seus estatutos ou aos interesses públicos.
Procedimento de Liquidação:
Uma vez deliberada a dissolução, inicia-se o processo de liquidação. O artigo determina que a liquidação será processada na forma da lei civil. Isso significa que os procedimentos adotados seguirão as normas gerais do Código Civil brasileiro relativas à liquidação de sociedades e associações. Em linhas gerais, a liquidação envolve:
- Nomeação de um Liquidante: Geralmente, os próprios dirigentes da entidade ou uma pessoa nomeada pela assembleia ou pela justiça assumirão a função de liquidante.
- Levantamento do Patrimônio: O liquidante terá a responsabilidade de apurar todos os bens, créditos e débitos da entidade.
- Pagamento de Dívidas: As dívidas da organização sindical devem ser quitadas integralmente com os seus bens.
- Distribuição do Saldo Remanescente: Após o pagamento de todas as obrigações, o patrimônio líquido remanescente deverá ser destinado de acordo com as determinações legais ou estatutárias. Em muitos casos, esse saldo é direcionado para outra entidade sindical de mesmo ramo de atividade ou para fins assistenciais, educacionais ou culturais, evitando a sua apropriação particular.
Importância do Artigo 857:
Este artigo é fundamental para garantir a ordem jurídica e a transparência na extinção das organizações sindicais. Ele protege tanto os associados, assegurando que seus direitos sejam respeitados, quanto terceiros, garantindo que as dívidas da entidade sejam devidamente honradas. A correta aplicação do artigo 857 assegura que o fim de uma organização sindical seja um processo ético e em conformidade com a legislação vigente.